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Produtos Proibidos

1. Objetivo e Finalidade

A presente política tem como objetivo estabelecer, em estrita observância à legislação brasileira e às melhores práticas de governança e compliance, os parâmetros que norteiam a atuação da Avantti Finance na prevenção e mitigação de riscos legais, regulatórios, financeiros e reputacionais.

A Avantti Finance adota como premissas os princípios da Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo), da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais), da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e demais normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e órgãos de fiscalização setoriais.



2. Abrangência

Esta política é aplicável a todos os clientes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviço e terceiros que utilizem, direta ou indiretamente, os sistemas e plataformas da Avantti Finance.

O descumprimento de qualquer disposição será considerado violação grave às regras de compliance, sujeitando o infrator às sanções contratuais, legais e regulatórias pertinentes.



3. Produtos e Serviços Proibidos

3.1 Bens e Serviços Ilegais

É terminantemente proibida a utilização da Avantti Finance para comercializar, intermediar ou financiar bens e serviços ilícitos, tais como:

  • Drogas ilícitas, entorpecentes e substâncias químicas controladas, em conformidade com a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas);

  • Armas de fogo, munições e explosivos, conforme disposto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003);

  • Produtos roubados, furtados, contrabandeados ou de origem não comprovada, nos termos dos arts. 155 e 180 do Código Penal Brasileiro.



3.2 Produtos de Alto Risco à Saúde, Segurança ou Moralidade

São vedadas transações envolvendo:

  • Produtos de conteúdo adulto ou pornográfico, incluindo serviços de exploração sexual, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e às normas de proteção à dignidade da pessoa humana;

  • Substâncias tóxicas, radioativas ou nocivas sem registro junto à ANVISA, Ibama ou Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

  • Artigos cujo manuseio ou consumo representem risco à saúde e à segurança pública.



3.3 Atividades Ilegais ou Fraudulentas

Não será permitida a utilização da plataforma para:

  • Esquemas de pirâmide financeira ou Ponzi, proibidos pelo Código Penal e pela CVM;

  • Lavagem de dinheiro, ocultação ou dissimulação de valores, tipificados pela Lei nº 9.613/1998;

  • Marketing multinível não autorizado, intermediação irregular de compras no exterior e quaisquer práticas fraudulentas que caracterizem evasão fiscal.





3.4 Produtos e Serviços de Reputação Negativa

A Avantti Finance não dará suporte a operações que envolvam:

  • Jogos de azar ou apostas não regulamentadas (loterias não oficiais, jogo do bicho, cassinos online), em conformidade com a legislação nacional;

  • Serviços que apresentem elevado índice de contestação de pagamentos (chargebacks) ou reclamações em órgãos de defesa do consumidor;

  • Negócios que possam expor a empresa a risco reputacional significativo ou comprometer a confiança de clientes e parceiros.



3.5 Violação de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual

É vedada a comercialização de produtos falsificados, piratas ou contrafeitos, bem como a violação de direitos autorais, marcas registradas e propriedade intelectual de terceiros, em observância à Lei nº 9.610/1998 e à Lei nº 9.279/1996.



3.6 Outros Itens Expressamente Proibidos

Sem caráter exaustivo, incluem-se ainda na vedação:

  • Dropshipping em modalidades não autorizadas;

  • Infoprodutos e cursos digitais em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor;

  • Créditos pré-pagos de telefonia sem autorização da Anatel;

  • Produtos ou serviços vedados por normas e regulamentos das bandeiras de cartão de crédito e arranjos de pagamento.



4. Procedimentos de Compliance e Monitoramento

  1. Todas as operações realizadas na Avantti Finance estarão sujeitas a procedimentos de due diligence, KYC (Know Your Customer) e monitoramento contínuo, em conformidade com as resoluções do Bacen e do COAF.

  2. A empresa se reserva o direito de exigir documentos adicionais (ex.: licenças, autorizações regulatórias, contratos sociais, certidões) a qualquer momento.

  3. Sempre que constatada suspeita de atividade ilícita, a Avantti Finance poderá suspender imediatamente a operação, reter valores transacionados e comunicar o fato às autoridades competentes, em cumprimento ao art. 11 da Lei nº 9.613/1998.



5. Consequências pelo Descumprimento

O descumprimento desta política sujeitará o infrator a:

  • Rescisão unilateral e imediata dos contratos firmados com a Avantti Finance;

  • Suspensão e retenção cautelar de valores transacionados até a conclusão da apuração;

  • Comunicação compulsória às autoridades competentes (COAF, Bacen, CVM, Procon, Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público);

  • Pleito de indenização integral pelos prejuízos, danos materiais e morais, além de multas e penalidades decorrentes da conduta irregular.



6. Revisão e Atualização

Esta política será revisada periodicamente pela área de Compliance e Riscos da Avantti Finance, a fim de garantir sua conformidade com alterações legislativas, regulatórias e melhores práticas de mercado.

A versão vigente será disponibilizada em meio físico e eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do cliente ou parceiro consultá-la e cumpri-la.