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Canal de Denúncias

1. Finalidade e Compromisso Institucional

A Avantti Finance estabelece, por meio da presente política, seu Canal de Denúncias oficial, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), Lei nº 9.613/1998 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLD/FT), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como regulamentos do Banco Central do Brasil (Bacen), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do COAF, da Anatel e demais autoridades competentes.

O Canal de Denúncias constitui um pilar fundamental do Programa de Integridade e Compliance da Avantti Finance e tem como objetivos:

  • Promover a prevenção, detecção e tratamento de irregularidades;

  • Garantir o cumprimento das normas legais, contratuais e regulatórias;

  • Proteger a imagem, reputação e sustentabilidade da organização;

  • Fortalecer a cultura de ética, integridade e transparência em todos os níveis da empresa.



2. Escopo e Abrangência

Este canal está disponível a colaboradores, administradores, sócios, clientes, fornecedores, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que mantenham relacionamento com a Avantti Finance.

Podem ser relatadas, entre outras, as seguintes situações:

  • Corrupção, suborno ou favorecimento indevido;

  • Fraudes contábeis, financeiras ou fiscais, ocultação ou dissimulação de ativos, práticas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo;

  • Violação de políticas internas, código de ética e normas regulatórias aplicáveis ao setor financeiro e de pagamentos;

  • Assédio moral, sexual ou práticas discriminatórias de qualquer natureza;

  • Conflito de interesses, abuso de poder ou uso indevido de recursos da empresa;

  • Descumprimento da Política de Produtos e Serviços Proibidos da Avantti Finance;

  • Qualquer ato ou omissão que possa gerar risco legal, financeiro, ambiental, regulatório ou reputacional à Avantti Finance.



3. Garantias ao Denunciante

O Canal de Denúncias está estruturado de acordo com os princípios da ISO 37001 (Antissuborno) e da ISO 37301 (Sistemas de Gestão de Compliance), assegurando:

  1. Confidencialidade e sigilo absoluto sobre a identidade do denunciante, salvo se houver determinação legal em contrário;

  2. Proteção contra retaliações, discriminação ou qualquer forma de constrangimento em razão do relato realizado de boa-fé;

  3. Análise independente e imparcial, conduzida pela área de Compliance e, quando necessário, por instâncias externas e especializadas;

  4. Rigor técnico e metodológico nas investigações, com base em evidências e documentação;

  5. Respeito à LGPD, garantindo a proteção de dados pessoais tratados no âmbito da denúncia.



4. Procedimentos de Apuração

  1. Registro seguro: todas as denúncias serão registradas em sistema interno protegido, auditável e acessível apenas a pessoas autorizadas.

  2. Triagem inicial: o setor de Compliance realizará análise preliminar da consistência das informações, classificando o risco e a gravidade da denúncia.

  3. Investigação formal: quando cabível, será instaurada investigação com coleta de documentos, entrevistas, diligências e, se necessário, auditoria independente.

  4. Conclusão e medidas: confirmada a irregularidade, serão adotadas medidas disciplinares, corretivas e preventivas, podendo incluir rescisão contratual, sanções internas, comunicação a autoridades e recuperação de ativos.

  5. Feedback institucional: quando possível, será garantido retorno institucional sobre o andamento ou desfecho do caso, sem prejuízo da confidencialidade.



5. Princípios Norteadores

O Canal de Denúncias pauta-se pelos seguintes princípios de governança:

  • Integridade e Ética: apuração imparcial e comprometida com os valores institucionais da Avantti Finance;

  • Transparência: processos claros e documentados, respeitando os limites legais e regulatórios;

  • Accountability (prestação de contas): registro de todas as etapas da apuração, garantindo rastreabilidade e auditoria;

  • Independência: decisões livres de conflitos de interesse ou pressões hierárquicas;

  • Melhoria contínua: utilização dos dados obtidos para aprimorar controles internos, políticas de compliance e treinamentos.



6. Consequências do Descumprimento

A confirmação de condutas ilícitas, antiéticas ou contrárias às normas internas poderá acarretar:

  • Sanções disciplinares internas (advertência, suspensão, desligamento);

  • Rescisão unilateral de contratos com clientes, parceiros ou fornecedores envolvidos;

  • Adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo pleito de indenização integral por perdas e danos;

  • Comunicação obrigatória a órgãos reguladores e autoridades públicas, como Bacen, CVM, COAF, Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público e Procon.



7. Revisão, Monitoramento e Responsabilidade

A presente política será revisada anualmente ou sempre que houver alteração legislativa ou regulatória relevante.

O Comitê de Compliance e Integridade da Avantti Finance é o órgão responsável pela supervisão do Canal de Denúncias, bem como pelo monitoramento contínuo de sua efetividade e alinhamento às melhores práticas nacionais e internacionais de integridade corporativa.



8. Nota Final

A Avantti Finance reforça que o Canal de Denúncias deve ser utilizado com responsabilidade e boa-fé. Relatos falsos, infundados ou feitos de forma maliciosa poderão ensejar responsabilização civil, administrativa e penal do denunciante.